Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 475

Artigo475

Art. 475

- Não sendo por desapropriação, os imóveis do ausente só se poderão alienar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína, ou quando convenha convertê-los em títulos da dívida pública.

CCB/2002, art. 31 (dispositivo equivalente).

STJ Direito civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos materiais e morais. Imóvel dado em garantia. Impossibilidade de registro da hipoteca. Boa-fé objetiva. Deveres anexos. Descumprimento configurado. Procedência do pedido de resolução. Faculdade do contratante. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP COOPERATIVA - Prescrição - Não ocorrência - Decorridos mais de 3 anos da data da associação e mais de 1 ano desde a data prevista para entrega da unidade habitacional, sem notícias de que as obras foram iniciadas - Possibilidade de resolução do contrato com fundamento no CCB, art. 475, independentemente das hipóteses previstas no Estatuto Social de demissão, eliminação ou exclusão - Aplicação da Súmula 602/STJ - As importâncias pagas devem ser integralmente restituídas, por cuidar-se de hipótese de resolução por culpa da ré e ter caráter indenizatório sua devolução, corrigidas dos desembolsos, e de uma só vez - Juros de mora da citação - Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Inocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Ante a inexistência de previsão contratual que ampare a retenção praticada pela ré e a previsão legal (Lei 14.046/2020, art. 2º) que desobriga a realização dos reembolsos alegados para justificar a retenção, o v. acórdão corretamente consignou que a falta de repasse de receitas advindas da comercialização de ingressos de eventos não realizados em virtude da pandemia de Covid-19 caracterizou inadimplemento contratual da parte ré, de modo que a rescisão contratual por sua culpa, bem como a sua condenação ao pagamento de montante equivalente às receitas indevidamente retidas (R$ 6.400.652,77) eram medidas que se impunham, consoante inteligência do CCB, art. 475. Verdadeira pretensão de modificação do julgado. Inviabilidade. Caráter infringente evidenciado. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Artigos da Lei tidos por violados não prequestionados e sem comando normativo apto à impugnação e à alteração do acórdão recorrido. Requisitos de admissibilidade. Não preenchimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de ressarcimento. Encargos trabalhistas. Convênio. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência ao CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, CCB, art. 475. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Interesse de agir configurado. Restituição dos valores. Necessidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Acordo homologado. Descumprimento. Adimplemento substancial. Não reconhecimento. Reexame. Provas. Impossibilidade. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Decisão agravada. Manutenção. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Consumidor. Incorporação imobiliária. Compra e venda. Imóvel. Entrega. Atraso. Alteração. Cronograma. Resolução judicial. Contrato. Opção. Adquirente. Status quo ante. Retorno. Restituição. Valorização. Perdas e danos. Não integração. Violação. Lei. Afastamento. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Recurso especial. Direito civil. Lei 4.591/1964, art. 43, II. Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 2º. Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 8º. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 475. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre ser indevida a condenação em perdas e danos pelo atraso na entrega da obra, quando o adquirente optou pela resolução do contrato). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Direito civil. Compra e venda. Alienação fiduciária. Registro. Escritura pública. Inadimplência. Vendedor. Credor fiduciário. Direito à resolução. Estado anterior. Retorno. Parcelas pagas. Devolução total. Lei 9.514/1997, art. 26 e Lei 9.514/1997, art. 27. Inaplicabilidade. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Direito civil. Compra e venda. Alienação fiduciária. Registro. Escritura pública. Competência. Relativa. Direito pessoal. Domicílio. Consumidor. Facilitação. Inadimplência. Vendedor. Credor fiduciário. Direito à resolução. Estado anterior. Retorno. Parcelas pagas. Devolução total. Arts. 26 e27 da Lei 9.514/1919 97. Inaplicabilidade. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Rescisão contratual. Inépcia da petição inicial. Interesse de agir. Ilegitimidade passiva. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já