Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 504

Artigo504

Art. 504

- O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era.

CCB/2002, art. 1.212 (dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 rejeitada. Acórdão devidamente fundamentado. Ofensa aos CCB, art. 504 e CCB, art. 513. Direito de preferência. Revolvimento de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Embargos de declaração em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c adjudicação de fração ideal de imóvel. Cessão de quota parte a condômino. Acórdão deste órgão fracionário dando provimento ao apelo extremo, a fim de restabelecer a sentença de improcedência. Direito de preferência. Interpretação restritiva. Inaplicabilidade quando se trata de negócio jurídico realizado entre condôminos. Insurgência dos autores. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Condomínio. Exercício do direito de preferência. Ação de preferência. Condômino. Alienação de parte do imóvel para terceiro. Ausência de notificação. Exercício do direito de preferência. Depósito do valor da compra e venda. Anulação do negócio. Transmissão compulsória. Sentença reformada Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Decadência. Prazo. Venda de quinhão em coisa comum. Direito de preferência. Termo inicial que deve ser contado a partir do registro imobiliário. Decurso do prazo superior a 180 dias até o ajuizamento da demanda. CCB, art. 504. Decadência bem reconhecida. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já