Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 510

Artigo510

Art. 510

- O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

CCB/2002, art. 1.214, caput (dispositivo equivalente).

TJSP Contrato. Compra e venda. Equipamento de informática. Incompatibilidade com o sistema ao qual seria integrado. Devolução à fornecedora. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Restituição da quantia paga. Disponibilidade de crédito para a aquisição de outros produtos. Descabimento. Venda sob condição suspensiva (CCB, art. 510). Frustração de justa expectativa de que devolvido o produto a quantia seria devolvida em espécie. Caracterização, a partir daí, de retenção ilícita da quantia recebida. Ao agir contrariamente a um fato próprio a conduta esbarra em cláusulas gerais contidas no Código Civil, dentre as quais, abuso de direito, boa-fé objetiva e enriquecimento ilícito. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Ação reivindicatória. Réu possuidor de boa-fé. Notificação obscura, simplesmente dando conta do domínio dos autores, que não o constitui em mora quanto à percepção dos frutos. Mora que se deu só com a citação. CCB, art. 510. CPC/1973, art. 219. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Ação reivindicatória. Retenção por benfeitorias. Direito reconhecido aos réus, possuidores de boa-fé. Indenização. Liquidação por artigos. Pretensão dos autores de compensação dessa indenização com o uso do terreno pelos réus. Descabimento, nessa fase. Ofensa à coisa julgada. CCB, art. 491 e CCB, art. 510. (Com doutrina). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já