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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 518

Artigo518

Art. 518

- As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento, se ao tempo da evicção ainda existirem.

CCB/2002, art. 1.221 (dispositivo equivalente).

TJSP Possessória. Reintegração de posse. Benfeitorias necessárias. Ausência de direito de retenção. Posse de má-fé comprovada. CCB, art. 517. Indenização indevida. Compensação das benfeitorias com os danos. CCB, art. 518. Laudo pericial que demonstra que o imóvel não apresenta condições mínimas de habitação. Presunção de que este se deteriorou durante a ocupação pelos réus. Ausência de prova de que a deterioração teria se dado da mesma forma, se o bem estivesse na posse do reivindicante. Art. 515 do referido código. Reintegração de posse procedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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