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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 527

Artigo527

Art. 527

- O domínio presume-se exclusivo e ilimitado, até prova em contrário.

CCB/2002, art. 1.231 (dispositivo equivalente).

TJSP Compra e venda. Reserva de domínio. Inadimplemento do contrato. Reintegração do vendedor na posse do bem. CCB, art. 527. Devolução dos valores pagos pelo comprador, descontados o necessário para cobrir a depreciação da coisa e as demais despesas feitas. Decisão mantida. Ratificação dos fundamentos. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJMG Desapropriação indireta. Adquirentes. Sub-rogação. CCB, art. 527. Inteligência. Mais detalhes

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