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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 534

Artigo534

Art. 534

- A transcrição datar-se-á do dia em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

CCB/2002, art. 1.246 (dispositivo equivalente).

STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação declaratória de inexigibilidade de título cumulada com indenização por danos morais. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Irresignação da ré. Mais detalhes

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