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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 548

Artigo548

Art. 548

- Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, com encargo, porém, de ressarcir o valor das benfeitorias.

CCB/2002, art. 1.256, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura se fez em sua presença e sem impugnação sua.

CCB/2002, art. 1.256, parágrafo único (dispositivo equivalente).

TJSP Possessória. Reintegração de posse. Comodato Verbal por prazo indeterminado. Simples ajuizamento da ação reintegratória com citação válida. Suficiência. Notificação extintiva do contrato cristalizada. Direito a retomada reconhecido, a ser precedido de intimação, via mandado, com prazo de trinta dias para desocupação voluntária, sem o que será feita «manu militari». Direito de retenção ou indenização não reconhecido em face do disposto no CCB, art. 548. Ação julgada procedente. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Negócio jurídico. Anulação. Escritura de doação. Alegação de nulidade por doação inoficiosa do único bem imóvel do pai para as quatro únicas filhas existentes à época e de ofensa ao CCB, art. 548. Descabimento. Hipótese em que no momento da doação, não havia qualquer vício a ensejar a nulidade do negócio. Autora nascida posteriormente à doação, quando nem ao menos era concebida. Caracterização como antecipação de herança, devendo o valor que o bem tinha ao tempo da liberalidade ser levado à colação devidamente atualizado. Artigos 2002, 2003 e 2004 do Novo Código Civil. Recurso desprovido. Mais detalhes

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