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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 555

Artigo555

Art. 555

- O proprietário tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou reparação necessária, quando este ameace ruína, bem como que preste caução pelo dano iminente.

CCB/2002, art. 1.280 (dispositivo equivalente).

TJRS Direito privado. Doação. Revogação. Escritura pública de doação. Anulação. Donatário. Ingratidão. Inexecução do encargo. Ação de revogação de doação, cumulada com pedido de anulação de escritura pública de doação com reserva de usufruto. Preliminar. Depoimento pessoal da ré. Alegação de nulidade só apresentada em razões recursais e não no ato da audiência, como exige o § 3º do CPC/1973, art. 523. Preclusão da matéria. Caso em que a prova documental e oral indicam da ocorrência de doação com encargo, este pactuado na forma verbal, para que os donatários cuidassem da doadora. Incidência, na espécie, do CPC/1973, art. 334, II e III. Descumprimento do encargo que, a teor do CCB, art. 555 importa na revogação da doação. Apelação improvida. Mais detalhes

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TAMG Ação cominatória. Condomínio em edificação. «Shopping center». Loja. Uso nocivo da propriedade. Vedação legal. Instalação de exaustor. Aumento do risco de incêndio. Determinação aos Poderes Públicos para as devidas providências. CCB, art. 554 e CCB, art. 555. Lei 4.591/64, art. 10, III. Mais detalhes

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