Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 566

Artigo566

Art. 566

- As águas pluviais que correm por lugares públicos, assim como as dos rios públicos, podem ser utilizadas por qualquer proprietário dos terrenos por onde passem, observados os regulamentos administrativos.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJSP Possessória. Manutenção de posse. Liminar. Prova suficiente de que os autores são locatários do prédio pertencente à ré, sua locadora. Enquanto subsistente a locação, não pode a locadora expedir telegrama aos locatários, fixando-lhe prazo de três dias para a desocupação do imóvel. CCB, art. 566, II. Ato que configura turbação à posse. Se os locatários infringiram o contrato de locação, cabe à locadora tomar as providências judiciais cabíveis para obter a desocupação do prédio. Liminar deferida. Recurso provido para este fim. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já