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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 569

Artigo569

  • Dos Limites entre Prédios
Art. 569

- Todo proprietário pode obrigar o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

CCB/2002, art. 1.297, caput (dispositivo equivalente).

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada. Ofensa ao, II do CPC/1973, art. 535. Omissão. Inocorrência. Violação ao CPC/1973, art. 557 e aos CCB, art. 569 e CCB, art. 570. Impossibilidade de revisão. Danos morais. Revisão. Enunciado 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Roubo de maquinário dado em locação à ré, quando era transportado para devolução à autora. Ausência de contrato escrito prevendo indenização no caso de perda da coisa. Circunstância que não afasta o dever de restituição do bem em seu estado original pela empresa locatária, por ter o dever de zelar com a coisa alheia em seu poder. CCB, art. 569. Imposição da obrigação de restituir à autora, «quantum» equivalente ao valor de mercado no mencionado equipamento, na data do infortúnio. Incontroverso ademais, que as envolvidas tiveram relação locadora/locatária do equipamento roubado. Determinação, ainda do pagamento dos aluguéis em atraso. Recurso da autora parcialmente provido para este fim. Mais detalhes

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TJSP Ação demarcatória. Natureza jurídica declaratória ou constitutiva, conforme o caso. Distinção. CCB, art. 569 e CCB, art. 570. (Com doutrina). Mais detalhes

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