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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 571

Artigo571

Art. 571

- Do intervalo, muro, vala, cerca ou qualquer outra obra divisória entre dois prédios, tem direito a usar em comum os proprietários confinantes, presumindo-se, até prova em contrário, pertencer a ambos.

CCB/2002, art. 1.297, § 1º (dispositivo equivalente).

STJ Direito de tapagem. Cerca divisória entre imóveis rurais. Obrigação «propter rem». Meação de tapumes divisórios comuns. CCB, art. 588, §§ 1º e 3º e CCB, art. 571. Mais detalhes

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