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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 581

Artigo581

Art. 581

- O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisando previamente o outro consorte das obras, que ali tencione fazer. Não pode, porém, sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto.

CCB/2002, art. 1.306 (dispositivo equivalente).

TJRS Direito privado. Ação rescisória. Improcedência. Sentença. Erro de fato. Inocorrência. Comodato verbal. Extinção. Reintegração de posse. Aluguel. Cobrança. Ação rescisória. Bens imóveis. Ação possessória. Comodato verbal. Violação a literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Mais detalhes

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