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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 61

Artigo61

Art. 61

- São acessórios do solo:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - os produtos orgânicos da superfície;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - Os minerais contidos no subsolo;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

III - as obras de aderência permanente, feitas acima ou abaixo da superfície.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJMG Usucapião extraordinário. Pretensão de usucapir uma casa, com exclusão do terreno sobre o qual está edificada. Inadmissibilidade. Acessoriedade. CCB, art. 61, III. (Com doutrina). Mais detalhes

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