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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 623

Artigo623

Art. 623

- Na propriedade em comum, compropriedade, ou condomínio, cada condômino ou consorte pode:

CCB/2002, art. 1.314, caput (dispositivo equivalente).

I - usar livremente da coisa conforme seu destino, e sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão;

CCB/2002, art. 1.314, caput (dispositivo equivalente).

II - reivindicá-la de terceiro;

CCB/2002, art. 1.314, caput (dispositivo equivalente).

III - alhear a respectiva parte indivisa, ou gravá-la (CCB/1916, art. 1.139).

CCB/2002, art. 1.314, caput (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

TST Contrato de empreitada. Rescisão. Atraso no pagamento dos encargos sociais e trabalhistas. Culpa da reclamada não demonstrada. Mais detalhes

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2TACSP Condomínio em edificação. Despesas. Loteamento. Enriquecimento sem causa. Todas as despesas devidas a título de cobrança de contribuição para manutenção dos encargos gerais e serviços de área comum, que se refiram a condomínios regidos pela Lei 4.591/1964 são devidas por todos os beneficiários dos serviços ou encargos gerais, devendo por eles serem suportadas. Distinção entre várias formas de condomínio. Considerações sobre o tema. Lei 4.591/64, art. 8º. Lei 6.766/79, arts. 2º, § 2º e 7º, III. CCB, art. 623. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Separação. Bem comum. Meação. Uso exclusivo por um dos cônjuges. Indenização devida. Hipótese em que a indenização não pode ser arbitrada com base no valor locativo do bem. Considerações sobre o tema com citação de precedente do STJ e doutrina, bem como sobre a distinção doutrinária sobre a comunhão dita de mãos juntas, regulada pelo princípio da «gesamthand» (comunhão germânica) da comunhão por quotas, de tipo romano. CCB, arts. 623, III, 625 e 637. Mais detalhes

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STJ Locação. Despejo. Condomínio de que trata o CCB, art. 623. Legitimidade de qualquer condômino. Ilegitimidade do condomínio para ser parte. CPC/1973, art. 12, IX. Aplicabilidade ao Condomínio em edificação de que trata a Lei 4.591/1964 e inaplicável ao condomínio do CCB, art. 623. Doutrina. Mais detalhes

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STJ Locação. Despejo. Condomínio de que trata o CCB, art. 623. Legitimidade de qualquer condômino. Ilegitimidade do condomínio para ser parte. CPC/1973, art. 12, IX. Aplicabilidade ao Condomínio em edificação de que trata a Lei 4.591/1964 e inaplicável ao condomínio do CCB, art. 623. Doutrina. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Condomínio. Declaração em favor do condômino. Reflexos na ação ordinária proposta por outro condômino contra terceiro em razão da mesma área. Mais detalhes

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STJ Desapropriação indireta. Trecho de imóvel mantido em condomínio «pro indiviso». Legitimidade do condômino para pedir a respectiva indenização. Ressalva de que, não obstante o poder público seja condenado a indenizar todos os condôminos, inclusive os que não participaram do processo, cada qual só pode receber o valor correspondente à sua parte ideal. Mais detalhes

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STJ Condomínio. Propriedade comum de imóvel. Uso integral por um condômino. Efeitos. Obrigação de pagar aluguel. CCB, art. 623, CCB, art. 627 e CCB, art. 638. Mais detalhes

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STJ Ação reivindicatória. Imóvel em condomínio, inclusive com condôminos menores. Usucapião alegado em defesa. Decisão determinando a presença de todos os condôminos no pólo ativo. Circunstâncias especiais que recomendam o litisconsórcio ativo, sem ofensa a Lei. CCB, art. 623, II. Mais detalhes

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2TACSP Ação de despejo. Denúncia vazia. Locação não residencial. Locatária pessoa jurídica, com dois sócios que são condôminos da metade do imóvel. Prejuízo evidente com o despejo. Autores condôminos da outra metade. Destinação do bem a ser decidida pela maioria, e pelo Juiz em caso de empate. Impropriedade do despejo. Carência da ação. CCB, art. 623 e CCB, art. 637. (Com doutrina e precedente). Mais detalhes

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