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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 624

Artigo624

Art. 624

- O condômino é obrigado a concorrer na proporção de sua parte, para as despesas de conservação ou divisão da coisa e suportar na mesma razão os ônus, a que estiver sujeita.

CCB/2002, art. 1.315, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se com isso não se conformar algum dos condôminos, será dividida a coisa, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Associação de moradores. Contribuição de manutenção. Inadimplência. Condenação a pagamento. Execução. Penhora do imóvel. Alegação de impenhorabilidade com fundamento da condição de bem de família. Reconhecimento. Impossibilidade de equiparação a despesa condominial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a caracterização do imóvel como bem de família e da natureza jurídica da dívida. Lei 8.009/1990, arts. 1º e 3º. CPC/1973, art. 655. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Separação judicial. Imóvel pertencente ao casal. Separação judicial sem partilha de bens que ficou relegada para momento posterior. Uso do imóvel comum por apenas um dos cônjuges. Existência de comodato gratuito. Direito à indenização a partir da citação da ação de arbitramento do aluguel. CCB, art. 624 e CCB, art. 627. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil do condomínio. Execução. Penhora das unidades autônomas. Embargos de terceiros, pelos condôminos, alegando não terem sido partes, tendo um deles, até, adquirido o apartamento do exeqüente. Penhora admissível, baseada na obrigação «propter rem» de cada titular, na proporção de sua parte. Distinção entre dívida e responsabilidade. CCB, art. 624. (Amplas considerações). Mais detalhes

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