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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 632

Artigo632

Art. 632

- Quando a coisa for indivisível, ou se tornar, pela divisão, imprópria ao seu destino, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o preço, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, entre os condôminos o que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.

CCB/2002, art. 1.322, caput (dispositivo equivalente).

STJ Processual civil e tributário. Omissão. Não-ocorrência. ITBI. Imóveis urbanos edificados. Dissolução de condomínio. Incidência do tributo. Base de cálculo. Parcela adquirida aos outros co-proprietários. Lei 6.015/1973, art. 176, § 1º, I. CCB, art. 631. Mais detalhes

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STJ Condomínio. Extinção. Possibilidade. Cláusula de inalienabilidade que incide sobre fração ideal. Possibilidade de sub-rogação. CCB, art. 629, CCB, art. 632 e CCB, art. 1.676. Mais detalhes

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STJ Penhora. Bem indivisível. Penhora da totalidade do bem. Reserva da metade do preço à mulher. Precedente do STJ. CCB, art. 632. CPC/1973, art. 702. Mais detalhes

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STJ Penhora. Bem indivisível. Meação. Alienação com repartição do preço. CCB, art. 629 e CCB, art. 632. Precedentes do STJ. Mais detalhes

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STJ Venda de coisa comum. Alegação de indivisibilidade determinada pela destinação da coisa. Critério de melhor aproveitamento econômico, defendido por um dos interessados. Rejeição. Incidência da Súmula 07/STJ. CCB, art. 53 e CCB, art. 632. Mais detalhes

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2TACSP Penhora. Execução. Bem de família. Embargos de terceiro. Condomínio. Penhora de parte ideal de imóvel residencial, pertencente à devedora condômina. Embargante, outra condômina, que alega tratar-se de bem de família. Descabimento. Embargante que não teve a sua parte constritada, e que terá direito de preferência na venda judicial da outra parte. Carência configurada. Impenhorabiildade não reconhecida. CCB, art. 632. Lei 8.009/90, art. 1º. Mais detalhes

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TAMG Direito de preferência. Condomínio. Herdeiro de condômino falecido. Qualidade de co-proprietário desde a morte. Princípio da «saisine». Venda judicial. Preferência, com caráter de adjudicação, a ser exercida na praça ou antes da assinatura da carta de arrematação. Desnecessidade de oferecer lance na praça. CCB, art. 632 e CCB, art. 1.572. CPC/1973, art. 693 e CPC/1973, art. 1.119. (Amplas considerações doutrinárias). Mais detalhes

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