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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 658

Artigo658

Art. 658

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 658 - Aquele, que, com autorização do compositor de uma obra musical, sobre os seus motivos escrever combinações, ou variações, tem, a respeito destas, os mesmos direitos, e com as mesmas garantias, que sobre aquela o seu autor.]

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cobrança de honorários advocatícios. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP Honorários de advogado. Ação de cobrança. Prestação de serviços advocatícios extrajudiciais. Alegada gratuidade dos serviços não comprovada pela ré, conforme o disposto no CPC/1973, art. 333, inciso II. Mandato que se presume oneroso, nos termos do CCB, art. 658. Falta de ajuste escrito dos honorários advocatícios, que deverão ser fixados por arbitramento em remuneração compatível com o trabalho realizado e com o valor econômico da questão (Lei 8906/1994, art. 22, § 2º). Condenação por litigância de má-fé afastada. Recurso provido em parte para julgar o pedido parcialmente procedente. Mais detalhes

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