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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 665

Artigo665

Art. 665

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 665 - É igualmente necessária, e produz os mesmo efeitos da permissão de que trata o artigo antecedente, a licença do autor da obra primitiva a outrem, para de um romance extrair peça teatral, reduzir a verso obra em prosa, e vice-versa, ou dela desenvolver os episódios, o assunto e o plano geral.
Parágrafo único - São livres as paráfrases, que não forem verdadeira reprodução da obra original.]

TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Administração de condomínio. Ação para restituição de valores cumulada com dano moral. Ocorrência de rescisão contratual. Administradora mandatária que extravasando os poderes recebidos saca numerário sem autorização do demandante, a título de multa contratual pela rescisão. Ilicitude. CCB, art. 665. Impossibilidade de a administradora se compensar, aproveitando-se do poder de representação que ela tinha para sacar o dinheiro do condomínio. Restituição devida. Danos morais, todavia, não tipificados. Ônus do autor provar sua ocorrência. Reparação a este título, assim indevida. Ação parcialmente procedente. Recurso provido em parte para este fim. Mais detalhes

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