- Os direitos reais passam com o imóvel para o domínio do adquirente.
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Parágrafo único - O ônus dos impostos sobre prédio transmite-se aos adquirentes, salvo constando da escritura as certidões do recebimento, pelo fisco, dos impostos devidos e, em caso de venda em praça, até o equivalente do preço da arrematação.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
STJ Registro público. Suscitação de dúvida. Registro de imóveis. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Bem gravado com hipoteca cedular. Cédula de crédito rural. Necessidade de prévia anuência do credor. Decreto-lei 167/1967, art. 59. Lei especial. Prevalência. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB, arts. 677, 809, e ss. CCB/2002, art. 1.473, e ss. Mais detalhes
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