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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 685

Artigo685

Art. 685

- Se o enfiteuta não cumprir o disposto no CCB/1916, art. 683, poderá o senhorio direto usar, não obstante, de seu direito de preferência, havendo do adquirente o prédio pelo preço da aquisição.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJSP Responsabilidade civil. Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Mandato em causa própria. Inteligência do CCB, art. 685. Outorga de procuração que concedeu à compradora o poder de revender o bem pelo valor que quisesse e alcançasse. Indenização indevida. Afastamento da condenação por honorários advocatícios. Recurso provido em parte. Mais detalhes

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