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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 689

Artigo689

Art. 689

- Fazendo-se penhora, por dívidas do enfiteuta, sobre o prédio emprazado, será citado o senhorio direto, para assistir à praça, e terá preferência, quer, no caso de arrematação, sobre os demais lançadores, em condições iguais, quer, em falta deles, no caso de adjudicação.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Falecimento do servidor representado pelo sindicato, na fase de conhecimento. Suspensão do processo. Habilitação dos sucessores, herdeiros, após o trânsito em julgado. Alegada violação aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Incidência da Súmula 284/STF. Prescrição da pretensão executiva afastada, pelo tribunal local. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Suspensão do prazo prescricional, até a habilitação dos herdeiros. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento firmado por esta corte. Reconhecimento da validade dos atos praticados pelo mandatário, após o falecimento do mandante. CCB, art. 689. Possibilidade. Precedentes. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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TJSP Mandato. Procuração. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico e registro público. Transferência de imóvel por meio de escritura pública, em que os proprietários eram representados por procurador com amplos poderes com relação ao imóvel. Escritura lavrada quando um dos outorgantes já era falecido. Inexistente alegação de conhecimento do fato pela mandatária. Validade do negócio, por aplicação do disposto no CCB, art. 689. Procuração outorgada pelos antigos proprietários que, ademais, equivale a mandato com a cláusula «em causa própria». Reconhecimento da boa-fé dos contratantes. Inexistência de qualquer vício no negócio. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TRT2 Sucessão processual. Morte do empregado-reclamante. Advogado. Transação. Validade do acordo celebrado se o advogado não tem conhecimento deste fato. CCB/2002, art. 662 e CCB/2002, art. 689. Mais detalhes

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