Art. 703
- Pode o dono do prédio serviente remover de um local para outro a servidão, contanto que o faça à sua custa, e não diminua em nada as vantagens do prédio dominante.
CCB/2002, art. 1.384 (dispositivo equivalente).TJMG Servidão de passagem. Alteração. Forma menos onerosa. Inteligência do CCB, art. 703. Mais detalhes
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TJMG Servidão de passagem. Ausência de contestação. Revelia. Seqüelas. Reconvenção. Pretensão de localizar materialmente a servidão. Possibilidade. CCB, art. 703. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 319. Mais detalhes
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