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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 711

Artigo711

Art. 711

- Extinta, por alguma das causas do artigo anterior, a servidão predial transcrita, fica ao dono do prédio serviente o direito a fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção.

CCB/2002, art. 1.389, caput (dispositivo equivalente).
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