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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 738

Artigo738

Art. 738

- Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável, no caso de danificação, ou perda.

CCB/2002, art. 1.409 (dispositivo equivalente).

TJSP Responsabilidade civil. Contrato de transporte rodoviário de passageiros. Indenização por danos morais e materiais. Descabimento. Passageira que, mesmo advertida pelo preposto da ré sobre o tempo de permanência do ônibus na parada realizada, não regressou ao local de embarque no prazo determinado, de modo que o coletivo seguiu viagem sem a sua presença. Reinício do trajeto anunciado pela empresa transportadora, por meio do serviço de alto-falante do local. Culpa exclusiva da autora, que desrespeitou o contido no CCB, art. 738. Responsabilidade objetiva afastada, diante da inexistência de nexo causal. Descumprimento do disposto no CPC/1973, art. 333, inciso I. Dano não configurado. Ação de indenização julgada improcedente. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Transporte rodoviário de passageiros. Viagem de retorno de Maceió para São Paulo. Parada na cidade de Aparecida do Norte. Autora, que mesmo advertida pelo preposto da ré do tempo em que o ônibus ficaria ali parado, não logrou em regressar ao local de embarque no prazo pré-determinado. Preposto da empresa transportadora, que diante da falta da falta da autora, empenhou esforços (via auto-falantes e buscas pelas redondezas), sem conseguir localizá-la. Culpa exclusiva da autora caracterizada, pois foi ela quem deu azo ao evento, desrespeitando o contido no CCB, art. 738. Responsabilidade objetiva da transportadora afastada diante da inexistência de nexo causai. Reparação moral indevida, não comprovados os alegados dano materiais. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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