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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 755

Artigo755

Art. 755

- Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, a coisa dada em garantia fica sujeita, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

CCB/2002, art. 1.419 (dispositivo equivalente).

2TACSP Hipoteca. Conceito. Quebra da preferência. Hipóteses. Considerações sobre o e tema. CCB, arts. 755, 759, parágrafo único, 1.560 e 1.564. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Mais detalhes

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2TACSP Hipoteca. Condomínio em edificação. Direito de preferência e a garantia real do credor hipotecário em face da obrigação «propter rem» em favor do condomínio. Considerações sobre o tema. CCB, arts. 755, 759, parágrafo único, 1.560 e 1.564. Mais detalhes

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2TACSP Hipoteca. Direito de preferência do credor hipotecário. Considerações sobre o e tema. CCB, arts. 755, 759, parágrafo único, 1.560 e 1.564. Mais detalhes

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