- Os contratos de penhor, anticrese e hipoteca declararão, sob pena de não valerem contra terceiros:
CCB/2002, art. 1.424, caput (dispositivo equivalente).I - o total da dívida, ou sua estimação;
CCB/2002, art. 1.424, I (dispositivo equivalente).II - o prazo fixado para pagamento;
CCB/2002, art. 1.424, II (dispositivo equivalente).III - a taxa dos juros, se houver;
CCB/2002, art. 1.424, III (dispositivo equivalente).IV - a coisa dada em garantia, com as suas especificações.
CCB/2002, art. 1.424, IV (dispositivo equivalente).TJSP Intervenção de terceiro. Chamamento ao Processo. Ação de ressarcimento por sub-rogação. Seguro. Responsabilidade Civil. Transporte aéreo. Extravio de mercadoria. Insurgência contra decisão que afastou o pedido de chamamento ao processo das co-seguradas. Ausência de demonstração de que a recorrente não fosse ela a líder no contrato firmado com as demais seguradoras. CCB, art. 761. Necessidade de assumir seu lugar na lide, ressalvada a possibilidade de ação de regresso, no caso de eventual prejuízo, para diluí-lo entre seus pares. Agravo retido rejeitado. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total