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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 761

Artigo761

Art. 761

- Os contratos de penhor, anticrese e hipoteca declararão, sob pena de não valerem contra terceiros:

CCB/2002, art. 1.424, caput (dispositivo equivalente).

I - o total da dívida, ou sua estimação;

CCB/2002, art. 1.424, I (dispositivo equivalente).

II - o prazo fixado para pagamento;

CCB/2002, art. 1.424, II (dispositivo equivalente).

III - a taxa dos juros, se houver;

CCB/2002, art. 1.424, III (dispositivo equivalente).

IV - a coisa dada em garantia, com as suas especificações.

CCB/2002, art. 1.424, IV (dispositivo equivalente).

TJSP Intervenção de terceiro. Chamamento ao Processo. Ação de ressarcimento por sub-rogação. Seguro. Responsabilidade Civil. Transporte aéreo. Extravio de mercadoria. Insurgência contra decisão que afastou o pedido de chamamento ao processo das co-seguradas. Ausência de demonstração de que a recorrente não fosse ela a líder no contrato firmado com as demais seguradoras. CCB, art. 761. Necessidade de assumir seu lugar na lide, ressalvada a possibilidade de ação de regresso, no caso de eventual prejuízo, para diluí-lo entre seus pares. Agravo retido rejeitado. Mais detalhes

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