Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 763

Artigo763

Art. 763

- O antecipado vencimento da dívida nas hipóteses do artigo anterior não importa o dos juros correspondentes ao prazo convencional por decorrer.

CCB/2002, art. 1.426 (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

TJSP SEGURO. Vida. Indenização. Inadimplemento do prêmio pelo segurado por período superior a dois anos. Beneficiário que não tem direito à indenização. Inteligência do CCB, art. 763. Ausência de notificação que não impõe a continuidade da relação contratual. Decurso de longo período que evidencia que o segurado já não tinha interesse na manutenção da avença. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Seguro. Vida. Indenização. Beneficiária de seguro celebrado pelo irmão falecido. Embargos à execução da seguradora. Alegação de inadimplência do segurado no pagamento de três parcelas do prêmio. Descabimento. Perda do direito à indenização ocorre nos casos em que o segurado está em mora, a qual não pode ser confundida com mero atraso. CCB, art. 763. Indenização devida. Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Alienação fiduciária. Capitalização. Inadmissibilidade. As parcelas pré-fixadas já trazem, em si, embutidos, os juros e a correção monetária. Cobrar, em caso de vencimento antecipado da dívida, juros e correção monetária sobre as parcelas não vencidas implica indevida capitalização. Lei de Usura (Decreto 22.626/33), art. 4º. CCB, art. 763. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já