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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 801

Artigo801

Art. 801

- Poderá o devedor fazer cancelar a transcrição do instrumento pignoratício, apresentando, com a firma reconhecida, se o documento for particular, a quitação do credor (CCB/1916, art. 1.093).

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

Parágrafo único - O mesmo direito compete ao adquirente do penhor por adjudicação, compra, sucessão ou remissão, exibindo seu título.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Contrato de seguro de vida em grupo. Indenização por danos materiais e morais. Violação dà CF/88. Conhecimento. Impossibilidade. Competência da suprema corte. Lei 8.666/93, art. 3º, I. Oposição de embargos de declaração. Ausência. Súmula 282/STF. Incidência. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Subsistência de fundamento apto por si só a manter a decisão incólume não refutado. Súmula 283/STF. Decisão monocrática mantida. Mais detalhes

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TJSP Ilegitimidade «ad causam». Ação de obrigação de fazer c.c. reparação de danos. Seguro prestamista. Ilegitimidade da estipulante, ora executada, para figurar no pólo passivo da ação. Reconhecimento. Responsabilidade restrita a cumprimento das obrigações contratuais, sendo mera intermediária no contrato de seguro. Inteligência do CCB, art. 801. Recurso provido. Mais detalhes

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