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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 824

Artigo824

Art. 824

- Compete ao exeqüente o direito de prosseguir na execução da sentença contra os adquirentes dos bens do condenado; mas para ser oposto a terceiros, conforme valer, e sem importar preferência, depende de inscrição e especialização.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TAPR Hipoteca judiciária. Registro público. Inscrição no registro de imóveis. Direito do autor. CPC/1973, art. 466. CCB, art. 824. Mais detalhes

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TJSP Hipoteca judiciária. Hipoteca legal. Distinção. Registro e especialização. Considerações do Des. Rodrigues de Carvalho sobre o tema. CPC/1973, art. 466 e CPC/1973, art. 1.205. CCB/2002, art. 1.497, §§ 1º e 2º. CCB, art. 824. Mais detalhes

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