Art. 834
- Quando o oficial tiver dúvida sobre a legalidade da inscrição requerida, declará-la-á por escrito ao requerente, depois de mencionar, em forma de prenotação, o pedido no respectivo livro.
CCB/2002, art. 1.496 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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