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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 841

Artigo841

Art. 841

- O escrivão, em se assinando termo de tutela ou de curatela, remeterá, de ofício, e com a possível brevidade, uma cópia dele ao oficial do registro de imóveis.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

Parágrafo único - Na inscrição desta hipoteca se considerará interessado qualquer parente sucessível do incapaz.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada violação aos arts. 840, 841 e 842 do Código Civil. Ausência de demonstração, no recurso especial, da apontada ofensa a dispositivo legal. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Matéria que envolve reexame de fatos e provas e das cláusulas contratuais do plano de benefícios. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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TJMG Família. Alimentos. Direito processual civil. Direito de família. Apelação. Execução de alimentos. Acordo. Homologação. Impossibilidade. Recurso provido Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano material. Abalroamento em viatura oficial. Proposta de acordo. Aceitação pela Procuradoria do Estado, pedindo homologação. Deferimento. Posterior inconformismo da Fazenda Pública, alegando violação ao CCB, art. 841. Descabimento. Vedação legal somente atinge as hipóteses em que a Fazenda figurar como demandada. Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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