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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 859

Artigo859

Art. 859

- Presume-se pertencer o direito real à pessoa, em cujo nome se inscreveu, ou transcreveu.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Compra e venda. Resolução. Efeito pessoal. Alienação de imóvel a terceiro de boa-fé com registro do direito real. CCB, art. 859. Mais detalhes

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