Art. 859
- Presume-se pertencer o direito real à pessoa, em cujo nome se inscreveu, ou transcreveu.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).STJ Compra e venda. Resolução. Efeito pessoal. Alienação de imóvel a terceiro de boa-fé com registro do direito real. CCB, art. 859. Mais detalhes
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