Art. 878
- Na obrigação de fazer, o credor não é obrigado a aceitar de terceiro a prestação, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).STJ Empreitada. Construção. Obrigação de construtor/empreiteiro. Natureza da obrigação. Morte do construtor/empreiteiro. Transmissão da obrigação aos herdeiros e sucessores. Dependência do objeto do contrato. CCB, art. 878 e CCB, art. 928. CCB/2002, art. 248 e CCB/2002, art. 626. Mais detalhes
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