Art. 915
- Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
CCB/2002, art. 285 (dispositivo correspondente).STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Endosso-translativo. Sustação do cheque por inadimplemento contratual. Alegação de responsabilidade pelo risco da atividade da empresa endossatária. Inoponibilidade de exceções pessoais. Não comprovação da má-fé. Princípio da autonomia e abstração do título de crédito. Agravo regimental improvido. Mais detalhes
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