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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 931

Artigo931

Art. 931

- O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

CCB/2002, art. 305, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

CCB/2002, art. 305, parágrafo único (dispositivo equivalente).

TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Saques indevidos em conta corrente do cliente. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pela apropriação indébita praticada pelo sistema operacional eletrônico, CCB, art. 931, art. 14 do Código do Consumidor e Súmula 479/STJ. Ausência de relação negocial. Restrição ao crédito configurada pela privação dos ativos financeiros. Ato ilícito verificado. Indenização devida por abalo ao crédito, presumido. Arbitramento excessivo, conforme os critérios retributivo compensatório e repressivo censório. Redução. Omissão da sentença quanto à restituição dos danos materiais. Procedência do pedido. Recurso de apelação provido e recurso adesivo parcialmente provido. Mais detalhes

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