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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 937

Artigo937

Art. 937

- Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, exceto, se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

CCB/2002, art. 311 (dispositivo equivalente).

TST Acidente do trabalho. Indenização por danos morais. Responsabilidade solidária ou subsidiária. Dono da obra. CCB, art. 937. Prequestionamento. Jurisprudência inservível. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Dano no imóvel. Direito de vizinhança. Desmoronamento de muro. Verificada a responsabilidade de proprietários de imóvel pelo desabamento de muro por força das águas pluviais, em decorrência da ausência da adequada manutenção e conservação da construção, forçosa a indenização. Inteligência do CCB, art. 937. Condenação mantida. Recursos dos réus improvidos e provido parcialmente o dos autores. Mais detalhes

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TJSP Família. Responsabilidade civil. Pensão. Desabamento do telhado de templo religioso que causou a morte da filha da autora. Responsabilidade objetiva da ré, nos termos do CCB, art. 937. Pensão devida em razão da morte de filha menor, ainda que não exerça atividade remunerada, mormente em se tratando de família de baixa renda. Inclusão da autora na folha de pagamento da demandada. Cabimento. Dano moral caracterizado «in re ipsa». Indenização devida. «quantum» majorado. Recurso da ré improvido e apelo da autora parcialmente provido. Mais detalhes

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