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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 94

Artigo94

Art. 94

- Nos atos bilaterais o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela se não teria celebrado o contrato.

CCB/2002, art. 147 (Dispositivo equivalente).

TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Veículo. Devedor pleiteia a restituição dos equipamentos instalados no veículo após o pacto de alienação fiduciária. Possibilidade. Regra segundo a qual o acessório acompanha o principal que não se aplica ao caso vertente. Observância ao disposto no CCB, art. 94. Restituição que se impõe ante a vedação de enriquecimento sem causa. Exceção quanto ao aparelho de som automotivo, eis que não mencionado no auto de busca e apreensão. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Mora. Compra e venda. Vendedor que silencia sobre vícios impeditivos para a lavratura da escritura publica definitiva. Omissão dolosa. Obrigação sem termo certo. Notificação para sua constituição em mora. Desnecessidade. CCB, art. 94 e CCB, art. 960, parte final. Mais detalhes

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