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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 956

Artigo956

Art. 956

- Responde o devedor pelos prejuízos a que a sua mora der causa (CCB/1916, art. 1.058).

CCB/2002, art. 395, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se a prestação, por causa da mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

CCB/2002, art. 395, parágrafo único (dispositivo equivalente).

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tarifa de energia elétrica. Portarias 38 e 45, de 1986, do dnaee. Majoração. Ilegalidade. Alegada violação ao CCB, art. 956. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela presença dos documentos essenciais à propositura da ação. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prescindibilidade da juntada, com a inicial, de todos os comprovantes de recolhimento do indébito. Apuração do quantum debeatur na liquidação de sentença. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processo civil. Recurso especial. Art. 535. Violação. Ausência. Contrato de prestação de serviços aéreos. Nulidade. Ressarcimento. Valor da condenação. CCB, art. 955 e CCB, art. 956. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Juros moratórios. Lei 4.414/1964, art. 1º. Termo inicial. Citação válida. Mais detalhes

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STJ Mora. Conceito. Caracterização e efeitos. CCB, art. 955 e CCB, art. 956. CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 395. Mais detalhes

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2TACSP Seguro. Mora. Hipótese de inexecução relativa. Possibilidade de purgação da mora. CCB, art. 956, CCB, art. 957 e CCB, art. 1.452. Inteligência. Mais detalhes

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