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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 958

Artigo958

Art. 958

- A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela sua mais alta estimação, se o seu valor oscilar entre o tempo do contrato e o do pagamento.

CCB/2002, art. 400 (dispositivo equivalente).

STJ Contrato internacional de prestação de serviços para a ampliação de usina termelétrica nacional. Moeda estrangeira. Correção monetária. Pagamento em liras italianas. Remessa via Banco Central. Violação do dever de cooperação. Mora da prestadora de serviços italiana reconhecida (mora «creditoris»). Princípio da boa-fé objetiva. Decreto-lei 857/1969, art. 2º. CCB, art. 955 e CCB, art. 958. CPC/1973, art. 128. CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 422. Mais detalhes

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