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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 959

Artigo959

Art. 959

- Purga-se a mora:

CCB/2002, art. 401, caput (dispositivo equivalente).

I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação, mais a importância dos prejuízos decorrentes até o dia da oferta.

CCB/2002, art. 401, I (dispositivo equivalente).

II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data;

CCB/2002, art. 401, II (dispositivo equivalente).

III - por parte de ambos, renunciando aquele que se julgar por ela prejudicado os direitos que da mesma lhe provierem.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TAPR Arrendamento mercantil. «Leasing». Reintegração de posse. Purgação da mora. Possibilidade. Impugnação do autor ao cálculo do contador. Afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Precedentes do STJ. CCB, art. 959, I. CF/88, art. 5º, LV. Mais detalhes

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2TACSP Seguro. Purgação da mora. Possibilidade. Cláusula contratual que a admite sob condição. Nulidade. CCB, art. 959. Mais detalhes

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STJ Compromisso de compra e venda. Purgação da mora. Financiamento não transferido. Atraso nas prestações junto à Caixa Econômica Federal. Mais detalhes

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