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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 963

Artigo963

Art. 963

- Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

CCB/2002, art. 396 (Dispositivo equivalente).

TJSP Juros. Mora. Instrumento particular de compra e venda. Bem imóvel. Inadimplemento momentâneo justificado. Descaracterização da mora diante de fato que não pode ser imputado à parte. Aplicação do CCB, art. 963. Exclusão da cobrança de juros moratórios e multa contratual no período em que ocorreu o imprevisto. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Locação. Renovatória. Juros de mora. CCB, art. 963. Lei 8.245/91, art. 73. Mais detalhes

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