Art. 972
- Considera-se pagamento, e extingue a obrigação o depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais.
CCB/2002, art. 334 (dispositivo equivalente).STJ Consignação em pagamento. Pretensão de depositar dinheiro no lugar de coisa devida: sacas de soja. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB, art. 972 e CCB, art. 973. CCB/2002, art. 313. CCB, art. 334. CCB, art. 335, I. CPC/1973, art. 890 e CPC/1973, art. 896. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Consignação em pagamento. Natureza jurídica e finalidade. Considerações do Min. Teori Alvino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 890 e CPC/1973, art. 899, § 1º. CCB/2002, art. 334. CCB, art. 972. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total