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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 973

Artigo973

Art. 973

- A consignação tem lugar:

CCB/2002, art. 335, caput (dispositivo equivalente).

I - se o credor, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

CCB/2002, art. 335, I (dispositivo equivalente).

II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidas;

CCB/2002, art. 335, II (dispositivo equivalente).

III - se o credor for desconhecido, estiver declarado ausente, ou residir em lugar incerto, ou de acesso perigoso ou difícil;

CCB/2002, art. 335, III (dispositivo equivalente).

IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

CCB/2002, art. 335, IV (dispositivo equivalente).

V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento;

CCB/2002, art. 335, V (dispositivo equivalente).

VI - se houver concurso de preferência aberto contra o credor, ou se este for incapaz de receber o pagamento.

CCB/2002, art. 335, III (dispositivo equivalente).

STJ Consignação em pagamento. Pretensão de depositar dinheiro no lugar de coisa devida: sacas de soja. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB, art. 972 e CCB, art. 973. CCB/2002, art. 313. CCB, art. 334. CCB, art. 335, I. CPC/1973, art. 890 e CPC/1973, art. 896. Mais detalhes

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STJ Locação. Ação de despejo. Falta de pagamento de aluguéis. Consignação em pagamento. Extinção do processo. CCB, art. 973, I. Lei 8.245/1991, art. 59 e Lei 8.245/1991, art. 67. CPC/1973, art. 890. Mais detalhes

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TAMG Consignação em pagamento. Natureza jurídica. Ausência de interesse processual. Extinção do processo sem julgamento do mérito. CCB, art. 973. CPC/1973, arts. 267, VI e 890. Mais detalhes

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TAMG Consignação em pagamento. Alienação fiduciária. Cláusula contratual. Indexador. Dólar. Devedor. Interesse de agir. CCB, art. 973. Mais detalhes

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