Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 98

Artigo98

Art. 98

- A coação, para viciar a manifestação da vontade, há de ser tal, que incuta ao paciente fundado temor de dano à sua pessoa, à sua família, ou a seus bens, iminente e igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido.

CCB/2002, art. 151, caput (Dispositivo equivalente).

STJ Processo civil. Administrativo. Ocupação de área pública. Direito de retenção de imóvel por acessão realizada. Impossibilidade. Súmula 619/STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou erro material. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Inversão do ônus da prova. Caracterização de coação. Exame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Processual civil. Execução de sentença. Violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade de análise. Competência do STF. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Inovação recursal. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Sindicato. Atribuições. Acordo coletivo de trabalho. Recusa. Vício de consentimento de membros da categoria profissional. Liberdade sindical. Coação moral exercida pela empresa caracterizada. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT). CCB, art. 98. CCB/2002, art. 151. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já