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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 985

Artigo985

Art. 985

- A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

CCB/2002, art. 346, caput (dispositivo equivalente).

I - do credor que paga a dívida do devedor comum ao credor, a quem competia direito de preferência;

CCB/2002, art. 346, I (dispositivo equivalente).

II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário;

CCB/2002, art. 346, II (dispositivo equivalente).

III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

CCB/2002, art. 346, III (dispositivo equivalente).

STJ Administrativo. Contrato de garantia celebrado por partes distintas daquelas que ajustaram o contrato principal. Comportamento inicial que vinculou o atuar no mesmo sentido outrora apontado. Quebra da confiança. Responsabilidade. Proibição de comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium). Mais detalhes

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STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato hipotecário de mútuo. Venda de imóvel para terceiro precedida de notificação. Persistência da garantia. CCB, art. 985, CCB, art. 999 e CCB, art. 1.035. Leis 4.380/64 e 8.004/90. Mais detalhes

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STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato hipotecário de mútuo. Venda do imóvel para terceiro com a persistência das garantias. CCB, art. 985, CCB, art. 999 e CCB, art. 1.035. Leis 4.380/64 e 8.004/90, arts. 1º, 2º e 3º. Mais detalhes

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