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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 986

Artigo986

Art. 986

- A sub-rogação é convencional:

CCB/2002, art. 347, caput (dispositivo equivalente).

I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

CCB/2002, art. 347, I (dispositivo equivalente).

II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

CCB/2002, art. 347, II (dispositivo equivalente).

STJ Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Caráter infringente. Princípio da fungibilidade. Recurso especial. Processual penal. Tese defensiva de que o arresto dos bens está calcado em provas ilícitas. Improcedência. Pleito que demanda reexame do contexto fático probatório dos autos. Óbice do verbete sumular 7/STJ. Ausência de prequestionamento quanto às teses de autonomia patrimonial e de personalidade própria da recorrente em relação aos sócios e terceiros. Ausente a efetiva manifestação da corte a quo. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Seguro. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização. Fato do produto aplicação do CDC. Ação regressiva. Sub-rogação da seguradora nos direitos do consumidor. Relação de consumo. Súmula 188/STF. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CCB, arts. 986, I e 988. CCB/2002, art. 349 e CCB/2002, art. 786. Mais detalhes

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STJ Seguro. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização. Fato do produto aplicação do CDC. Ação regressiva. Sub-rogação da seguradora nos direitos do consumidor. Relação de consumo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 188/STF. CDC, arts. 2º, 3º e 12, § 3º. CCB, arts. 986, I e 988. CCB/2002, art. 349 e CCB/2002, art. 786. Mais detalhes

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