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Lei 3.099, de 24/02/1957, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 24/02/1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos - Parsifal Barroso

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