Art. 40
- São applicaveis ás sociedades em commandita por acções as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 1º, dos arts. 4º, 5º, 6º e 7º e seus paragraphos, e dos arts. 8º, 11, 13, 14, 15, 16 e 17.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total