Art. 4º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 01/06/1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos - Antonio ALves Câmara - Henrique Lott - José Carlos de Macedo Soares - José Maria Alkmim - Lucio Meira - Mario Meneghetti - Clovis Salgado - Parsifal Barroso - Henrique Fleiuss - Mauricio de Medeiros
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