Art. 4º
- Da sentença do Juiz caberá apelação, a qual será recebida somente no efeito devolutivo.
Artigo com redação dada pela Lei 6.071, de 03/07/74.
Redação anterior: [Art. 4º - Do despacho do Juiz caberá agravo do instrumento para o Tribunal Superior, na forma do processo comum.]
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